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TJSC garante autonomia do governador na condução da pandemia

  • Murici Balbinot -

O desembargador João Henrique Blasi, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), aceitou nesta sexta-feira (19) o recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contra a decisão de primeira instância do juiz Jefferson Zanini, que obrigava o governo a adotar medidas definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes). Blasi identificou a existência de lesão à ordem administrativa na determinação.

Na decisão, o desembargador observou que o Coes tem caráter deliberativo, mas não tira do governador Carlos Moisés a responsabilidade de tomar a decisão final. Medidas restritivas passíveis de serem estabelecidas no período, destacou Blasi, vão além do alcance do Coes, a exemplo da estrutura de fiscalização, que depende do comando específico da autoridade superior.

Conforme exposto pelo desembargador, a decisão final de implementar medidas técnicas no âmbito da chamada "polícia sanitária" é reservada ao governador do Estado, que precisará motivar o seu ato decisório, seja adotando as razões trazidas pelo Coes, seja apresentando outros fundamentos.

"Não é possível concluir que, ao editar Decreto remetendo para o COES a prerrogativa de estabelecer as medidas de combate à Covid-19, tenha o Governador delegado por completo a competência que lhe é assegurada constitucionalmente, esvaziando o seu poder decisório", disse o magistrado no despacho.

Na quarta-feira (17), Moisés já havia defendido a própria autonomia para decidir sobre lockdown. "Essa é uma competência do poder Executivo. E de forma seletiva, o que se propõe, por exemplo, lockdown, como Ministério Público e Tribunal de Contas propõe acabam prejudicando, penalizando, as atividades que estão reguladas hoje", afirmou.

A decisão mantém a imposição do restabelecimento do regular funcionamento do Coes, e também sejam submetidas ao mesmo colegiado todas as ações e planos que envolvam a imposição de medidas sanitárias restritivas, a autorização para a retomada das atividades sociais e alteração da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional.

Da mesma forma, permanece imposto ao Estado a divulgação das listas de espera por leitos de UTI e de enfermaria dos pacientes infectados pela Covid-19. O governo divulga apenas a lista de espera por UTI atualmente.

O desembargador ainda desconsiderou o pedido do Ministério Público de SC (MPSC) que solicitava uma ação de combate aos efeitos econômicos do lockdown, isso baseado na decisão de quarta-feira (17) do Coes de não implementar o fechamento das atividades.   

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